Lei nº 19.912, de 14/12/2011
Texto Original
Dá denominação à Rodovia LMG-886, que liga a BR-381 ao Distrito de Monte Verde, no Município de Camanducaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Deputado Agostinho Patrus a Rodovia LMG-886, que liga a BR-381 ao Distrito de Monte Verde, no Município de Camanducaia.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles