Lei nº 19.912, de 14/12/2011

Texto Original

Dá denominação à Rodovia LMG-886, que liga a BR-381 ao Distrito de Monte Verde, no Município de Camanducaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Deputado Agostinho Patrus a Rodovia LMG-886, que liga a BR-381 ao Distrito de Monte Verde, no Município de Camanducaia.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles