Lei nº 19.911, de 14/12/2011

Texto Original

Dá denominação ao prédio da 8ª Região Integrada de Segurança Pública – RISP, localizado no Município de Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Coronel Pedro Ferreira dos Santos o prédio da 8ª Região Integrada de Segurança Pública – RISP, localizado no Município de Governador Valadares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena