Lei nº 19.911, de 14/12/2011
Texto Original
Dá denominação ao prédio da 8ª Região Integrada de Segurança Pública – RISP, localizado no Município de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Coronel Pedro Ferreira dos Santos o prédio da 8ª Região Integrada de Segurança Pública – RISP, localizado no Município de Governador Valadares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena