Lei nº 1.989, de 22/09/1959

Texto Original

Dispõe sobre a denominação do 3º Grupo Escolar da Cidade de Monte Carmelo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Grupo Escolar “Dona Sindá”, o terceiro Grupo Escolar criado pelo Governo do Estado na cidade de Monte Carmelo.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel