Lei nº 19.877, de 07/12/2011
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Amigos para a Preservação do Meio Ambiente do Médio Rio Paraopeba na Região de Fortuna de Minas e Adjacências – Appap –, com sede no Município de Fortuna de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais e Amigos para a Preservação do Meio Ambiente do Médio Rio Paraopeba na Região de Fortuna de Minas e Adjacências – Appap –, com sede no Município de Fortuna de Minas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leonardo Rodrigues Belo Couto (Secretário em exercício)
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena