Lei nº 19.870, de 07/12/2011
Texto Original
Declara de utilidade pública o Grupo da Terceira Idade De Bem com a Vida de Conceição da Aparecida, com sede no Município de Conceição da Aparecida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo da Terceira Idade De Bem com a Vida de Conceição da Aparecida, com sede no Município de Conceição da Aparecida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leonardo Rodrigues Belo Couto (Secretário em exercício)
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena