Lei nº 1.987, de 22/09/1959

Texto Original

Dispõe sobre doação de terreno no Município de Bom Despacho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Governo do Estado outorgará escritura de doação ao município de Bom Despacho, para construção do edifício da Prefeitura Municipal, do terreno que lhe foi doado em 1912, com a mesma e exclusiva finalidade, sito à rua São Pedro, havido por compra a Egídio Dias Maciel, confrontando com o quintal da Santa Casa, e medindo vinte metros de extensão para a frente daquela rua, os quais se contam da cerca do quintal da viúva de Firmino de Andrade; faz divisa, pelo fundo, com a rua que vem do Cruzeiro de Nossa Senhora das Dores; do lado superior, confina com os antigos terrenos do Capitão Francisco Cassiano de Oliveira e, do lado oposto, com a cerca do quintal da viúva acima referida.

§ 1º - O Estado se reserva o direito de ampliar o prédio a ser construído no terreno referido neste artigo, para instalação do Fórum da Comarca, destinando-se o seu primeiro pavimento ao funcionamento da Prefeitura Municipal.

§ 2º - Vetado.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, para construção do prédio a que se refere a presente lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves