Lei nº 19.866, de 07/12/2011

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores e Amigos dos Bairros Barrocada, Jardim e Santa Cruz - Amab -, com sede no Município de Jesuânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores e Amigos dos Bairros Barrocada, Jardim e Santa Cruz - Amab -, com sede no Município de Jesuânia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Leonardo Rodrigues Belo Couto (Secretário em exercício)

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena