Lei nº 19.841, de 05/12/2011
Texto Original
LEI Nº 19.841, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade do Divino Espírito Santo – AMCDES –, com sede no Município de Buritis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade do Divino Espírito Santo – AMCDES –, com sede no Município de Buritis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena