Lei nº 19.834, de 30/11/2011

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Pará de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Avany Villena Diniz a escola estadual de ensino médio localizada na Av. Padre José Viegas, nº 1.203, Bairro Santa Edwirges, no Município de Pará de Minas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola