Lei nº 1.983, de 17/09/1959

Texto Original

Dá denominação ao fórum da comarca de Ituiutaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Fórum “Desembargador Newton Luz” o fórum da comarca de Ituiutaba.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo