Lei nº 19.813, de 16/11/2011
Texto Original
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 18.228, de 1º de julho de 2009, que declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Visuais de Patos de Minas e Região – Adevpar –, com sede no Município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.228, de 1º de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Cegos e Deficientes Visuais – Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas.”.
Art. 2º A ementa da Lei nº 18.228, de 2009, passa a ser: “Declara de utilidade pública a Associação dos Cegos e Deficientes Visuais – Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas.”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Wander José Goddard Borges