Lei nº 19.810, de 16/11/2011

Texto Original

Declara de utilidade pública o Núcleo de Apoio aos Portadores de Câncer de Inhapim – Napci –, com sede no Município de Inhapim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Apoio aos Portadores de Câncer de Inhapim – Napci –, com sede no Município de Inhapim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena