Lei nº 1.980, de 11/09/1959

Texto Original

Declara de utilidade pública a Casa de Caridade e Assistência à Maternidade e Infância de Itanhandu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Caridade e Assistência à Maternidade e Infância de Itanhandu, com sede na cidade do mesmo nome.

Art. 2º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo