Lei nº 1.979, de 11/09/1959
Texto Original
Reconhece de utilidade pública a “Legião Assistencial Vanguarreira”, sediada em Montes Claros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica reconhecida de utilidade pública a “Legião Assistencial Vanguardeira”, sediada na cidade de Montes Claros.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo