Lei nº 1.979, de 11/09/1959

Texto Original

Reconhece de utilidade pública a “Legião Assistencial Vanguarreira”, sediada em Montes Claros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica reconhecida de utilidade pública a “Legião Assistencial Vanguardeira”, sediada na cidade de Montes Claros.

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo