Lei nº 1.978, de 11/09/1959
Texto Original
Reconhece de utilidade pública a Associação Musical “Felício Rodrigues Silva”, com sede em Guiricema.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Musical “Felício Rodrigues Silva”, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Guiricema.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo