Lei nº 19.728, de 10/11/2011
Texto Original
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 18.227, de 1º de julho de 2009, que declara de utilidade pública a Creche Comunitária Dona Neuza Rezende, com sede no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.227, de 1º de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Dona Neuza Rezende, com sede no Município de Uberlândia.”.
Art. 2º A ementa da Lei nº 18.227, de 2009, passa a ser: “Declara de utilidade pública o Centro Educacional Dona Neuza Rezende, com sede no Município de Uberlândia.”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Wander José Goddard Borges