Lei nº 19.727, de 10/11/2011
Texto Original
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 18.668, de 22 de dezembro de 2009, que declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Vila Martinho Campos– Codec –, com sede no Município de Três Pontas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.668, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Distrito Quilombo Nossa Senhora do Rosário – Codec –, com sede no Município de Três Pontas.”.
Art. 2º A ementa da Lei nº 18.668, de 2009, passa a ser: “Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Distrito Quilombo Nossa Senhora do Rosário–Codec –, com sede no Município de Três Pontas.”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Wander José Goddard Borges