Lei nº 19.725, de 08/11/2011

Texto Original

Dá denominação à Rodovia LMG-805, que liga a BR-262, no Município de Uberaba, à BR-464, no Município de Conquista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rui Narciso da Silva a Rodovia LMG-805, que liga a BR-262, no Município de Uberaba, à BR-464, no Município de Conquista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles