Lei nº 19.724, de 08/11/2011

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor:

I – do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG –, no valor de R$303.257.700,00 (trezentos e três milhões duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais), para atender a:

a) despesas de pessoal e encargos sociais no valor de R$244.300.000,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões e trezentos mil reais);

b) despesas correntes no valor de R$15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais);

c) despesas de investimentos, no valor de R$43.257.700,00 (quarenta e três milhões duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais).

II – do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG –, no valor de R$1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$12.960.000,00 (doze milhões novecentos e sessenta mil reais);

II – do excesso de arrecadação da receita de recursos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – do TJMG previsto para o corrente exercício, no valor de R$88.100.000,00 (oitenta e oito milhões e cem mil reais);

III – do excesso de arrecadação da receita de taxa de fiscalização judiciária do TJMG previsto para o corrente exercício, no valor de R$50.500.000,00 (cinquenta milhões e quinhentos mil reais);

IV – do excesso de arrecadação da receita de contribuição patronal para o Fundo Financeiro de Previdência – Funfip – do TJMG previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);

V – do excesso de arrecadação da receita de contribuição do servidor para o Funfip do TJMG previsto para o corrente exercício, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais);

VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do TJMG, no valor de R$90.075.396,00 (noventa milhões setenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais);

VII – do saldo financeiro da receita de alienação de bens que integram o patrimônio do TJMG, no valor de R$257.700,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais);

VIII – da anulação de Recursos Diretamente Arrecadados do TJMG, no valor de R$57.424.604,00 (cinquenta e sete milhões quatrocentos e vinte quatro mil seiscentos e quatro reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima