Lei nº 19.723, de 27/10/2011
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, no valor de R$924.788,18 (novecentos e vinte e quatro mil setecentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos), para atender a:
I – despesas correntes, no valor de R$423.377,52 (quatrocentos e vinte e três mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos);
II – despesas de investimentos, no valor de R$501.410,66 (quinhentos e um mil quatrocentos e dez reais e sessenta e seis centavos).
Parágrafo único. Para atender ao disposto neste artigo, serão utilizados recursos provenientes:
I – do saldo financeiro do Convênio nº 0006/2006, firmado em 3 de abril de 2006 entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o TCEMG, no valor de R$711.067,77 (setecentos e onze mil e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos);
II – do saldo financeiro de exercícios anteriores, recebido para contrapartida do convênio a que se refere o inciso I, no valor de R$213.720,41 (duzentos e treze mil setecentos e vinte reais e quarenta e um centavos).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender a despesas relativas ao convênio assinado pelo MPMG e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Parágrafo único. Para atender ao disposto neste artigo, serão utilizados recursos provenientes do convênio assinado pelo MPMG e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima