Lei nº 19.721, de 21/10/2011

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de São Lourenço.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual São Francisco de Assis a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Presídio de São Lourenço, na Rua Ipiranga, nº 170, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de São Lourenço.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola