Lei nº 19.708, de 05/10/2011
Texto Original
Dá denominação à Rodovia LMG-825, que liga o Município de Moeda ao entroncamento da BR-040, no Município de Itabirito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Paulo Alves do Carmo a Rodovia LMG-825, que liga o Município de Moeda ao entroncamento da BR-040, no Município de Itabirito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles