Lei nº 19.707, de 05/10/2011
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-610 que liga o Município de Pedra Azul ao Município de Mata Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Pedro Dias do Nascimento o trecho da Rodovia LMG-610 que liga o Município de Pedra Azul ao Município de Mata Verde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles