Lei nº 197, de 04/09/1948
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação “D.Leonina Nunes Maciel”, em Cruzília, município de Baependi.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É criado no distrito de Cruzília, município de Baependi, o Grupo Escolar com a denominação “D. Leonina Nunes Maciel”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão pela verba própria da Secretaria de Educação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de setembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto