Lei nº 1.969, de 27/08/1959
Texto Original
Autoriza reversão ao domínio da Prefeitura Municipal de Montes Claros, de imóvel de propriedade do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a reverter ao domínio da Prefeitura Municipal de Montes Claros, mediante escritura pública, o terreno situado na Rua Viúva Francisco Ribeiro e que confronta, por seus diversos lados, com a referida rua e com propriedades de Álvaro Marcílio, de Luiza Maria Prates e Judith Prates, numa área total de 608 metros quadrados, destinado à instalação de um laboratório para preparo de vacina anti-aftosa e outros produtos biológicos de uso veterinário.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves