Lei nº 19.651, de 03/10/2011

Texto Original

Declara de utilidade pública o São João Futebol Clube – SFC -, com sede no Município de Coimbra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o São João Futebol Clube – SFC -, com sede no Município de Coimbra.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUTUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena