Lei nº 19.651, de 03/10/2011
Texto Original
Declara de utilidade pública o São João Futebol Clube – SFC -, com sede no Município de Coimbra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o São João Futebol Clube – SFC -, com sede no Município de Coimbra.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUTUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena