Lei nº 1.965, de 27/08/1959

Texto Original

Declara de utilidade pública o Clube Lítero Recreativo Aiuruocano, da cidade de Aiuruoca.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube Lítero Recreativo Aiuruocano, com sede na cidade de Aiuruoca.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo