Lei nº 196, de 27/03/1841

Texto Original

Determina que as futuras Sessões Ordinárias da Assembléia Legislativa Provincial comecem no dia 5 de maio de cada ano.

O Marechal Sebastião Barreto Pereira Pinto, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:

Art. 1º - As futuras Sessões Ordinárias da Assembléia Legislativa Provincial começarão no dia 5 de maio de cada ano.

Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 11 e todas as mais disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Governo na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos vinte e sete dias do mês de março do Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e quarenta e um, vigésimo da Independência e do Império.

Sebastião Barreto Pereira Pinto

Carta de Lei que determina que as futuras Sessões Ordinárias da Assembléia Legislativa Provincial comecem no dia 5 de maio de cada ano.

O Padre Antônio de Souza Braga a fez.

Selada na Secretaria do Governo da Província em 27 de abril de 1841.

Honório Pereira de Azeredo Coutinho

Registrada a fls. 147 do Livro 1 de Registo de Leis e Resoluções da Assembléia Legislativa Provincial.

Ouro Preto, Secretaria do Governo, 30 de abril de 1841.

Manoel Berardo Accurcio Nunan

Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Lei aos oito dias do mês de julho de 1841.

Honório Pereira d’Azeredo Coutinho.