Lei nº 19.591, de 02/09/2011
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MGC-462 que liga o Município de Patrocínio ao Município de Perdizes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Carlos de Faria Tavares o trecho da Rodovia MGC-462 que liga o Município de Patrocínio ao Município de Perdizes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles