Lei nº 19.591, de 02/09/2011

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MGC-462 que liga o Município de Patrocínio ao Município de Perdizes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Carlos de Faria Tavares o trecho da Rodovia MGC-462 que liga o Município de Patrocínio ao Município de Perdizes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles