Lei nº 19.565, de 09/08/2011
Texto Original
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Marcius da Anunciação Dias nº 3.430, com sede no Município de Divinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Marcius da Anunciação Dias nº 3.430, com sede no Município de Divinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena