Lei nº 19.561, de 09/08/2011
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Unaí o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Unaí imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Fazenda Pico, no lugar denominado Rabo Fino ou Água Fria, naquele Município, registrado sob o nº 5.431, a fls. 212 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput destina-se ao funcionamento da Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Pico – Aprofap.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena