Lei nº 19.558, de 09/08/2011
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itueta o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itueta imóvel com área de 2.116,53m² (dois mil cento e dezesseis vírgula cinquenta e três metros quadrados), situado no lugar denominado Córrego Santa Angélica, naquele Município, registrado sob o nº 1.900, a fls. 81 do Livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Itueta não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena