Lei nº 19.556, de 09/08/2011

Texto Original

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 16.910, de 3 de agosto de 2007, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Pimenta o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 16.910, de 3 de agosto de 2007, passa a destinar-se à construção de creche e do centro de apoio ao agricultor e ao desenvolvimento de atividades de interesse público.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena