Lei nº 19.550, de 28/07/2011

Texto Original

Dá denominação ao trecho da LMG-624 que liga o Município de Indaiabira à LMG-602.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Corinto Mendes Corrêa o trecho da LMG-624 que liga o Município de Indaiabira à LMG-602.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Carlos do Carmo Andrade Melles