Lei nº 19.550, de 28/07/2011
Texto Original
Dá denominação ao trecho da LMG-624 que liga o Município de Indaiabira à LMG-602.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Corinto Mendes Corrêa o trecho da LMG-624 que liga o Município de Indaiabira à LMG-602.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles