Lei nº 1.953, de 19/08/1959
Texto Original
Declara de utilidade pública o Clube Social Recreativo de São João Evangelista.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube Social Recreativo de São João Evangelista.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo