Lei nº 19.523, de 07/07/2011

Texto Original

Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos Joaquim Cândido Ribeiro – Ilpi –, com sede no Município de Santana de Pirapama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos Joaquim Cândido Ribeiro – Ilpi –, com sede no Município de Santana de Pirapama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena