Lei nº 19.520, de 07/07/2011

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares de Andradas, Caldas e Ibitiúra de Minas – Appraf-MG –, com sede no Município de Ibitiúra de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores Familiares de Andradas, Caldas e Ibitiúra de Minas – Appraf-MG –, com sede no Município de Ibitiúra de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena