Lei nº 19.517, de 28/06/2011

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes – o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes – imóvel com área de 3.500m² (três mil e quinhentos metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de área com 14.950m² (quatorze mil novecentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Salinas, registrada sob o nº 16.598, às fls. 57v e 58 do Livro 3-T, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de campus da Unimontes.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de vinte anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JUNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(de que trata o art. 1º da Lei nº 19.517, de 28 de junho de 2011)


A parte do imóvel a ser doada tem a seguinte descrição: pela frente, mede 127,70m (cento e vinte e sete vírgula setenta metros), confrontando com a Rua Duque de Caxias; do lado direito, mede 24,76m (vinte e quatro vírgula setenta e seis metros), confrontando com a Rua Ouro Preto; do lado esquerdo, mede 30m (trinta metros), confrontando com a Rua Oscar Martins Gandra; e, pelos fundos, mede 128,07m (cento e vinte e oito vírgula zero sete metros), confrontando com a parte remanescente do terreno do Estado, perfazendo uma área total de 3.500m² (três mil e quinhentos metros quadrados).