Lei nº 19.512, de 01/06/2011

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Escola de Cordas Clássicas de Passa Quatro – ECCPQ –, com sede no Município de Passa Quatro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Escola de Cordas Clássicas de Passa Quatro – ECCPQ –, com sede no Município de Passa Quatro.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, ao 01 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena