Lei nº 19.508, de 01/06/2011
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Cristã Banco da Solidariedade – Bansol –, com sede no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cristã Banco da Solidariedade – Bansol – , com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, ao 01 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena