Lei nº 19.506, de 19/05/2011
Texto Original
Dá denominação ao Centro Estadual de Educação Continuada – Cesec – de ensino fundamental e médio localizado no Município de Arinos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro Estadual de Educação Continuada – Cesec – de ensino fundamental e médio situado na Rua Francisco Pereira, nº 2.334, no Município de Arinos, fica denominado Centro Estadual de Educação Continuada – Cesec – Afonso Arinos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola