Lei nº 19.506, de 19/05/2011

Texto Original

Dá denominação ao Centro Estadual de Educação Continuada – Cesec – de ensino fundamental e médio localizado no Município de Arinos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Centro Estadual de Educação Continuada – Cesec – de ensino fundamental e médio situado na Rua Francisco Pereira, nº 2.334, no Município de Arinos, fica denominado Centro Estadual de Educação Continuada – Cesec – Afonso Arinos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola