Lei nº 19.505, de 19/05/2011
Texto Original
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Novo Oriente de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Adolfo Teixeira de Souza a escola estadual de ensino fundamental e médio situada na Rua Londrina, nº 200, Povoado de Americaninha, no Município de Novo Oriente de Minas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola