Lei nº 19.504, de 19/05/2011
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental localizada no Município de Carlos Chagas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Professora Antônia Bernardo Rodrigues a escola estadual de ensino fundamental situada na Rua Vereador José dos Santos Franco, nº 310, Centro, no Município de Carlos Chagas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola