Lei nº 195, de 27/03/1841
Texto Original
Revoga a Lei nº 92.
O Marechal Sebastião Barreto Pereira Pinto, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 92.
Art. 2º - Os promotores perceberão os mesmos emolumentos que tinham pela legislação anterior.
Art. 3º - Ficam sem vigor as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos vinte e sete dias do mês de março do Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e quarenta e um, vigésimo da Independência e do Império.
Sebastião Barreto Pereira Pinto.
Carta de Lei revogando a de nº 92.
O Padre Antônio de Souza Braga a fez.
Selada na Secretaria do Governo da Província em 27 de abril de 1841.
Honório Pereira de Azeredo Coutinho
Registrada a fls. 147 do Livro 1º de Registro de Leis e Resoluções da Assembléia Legislativa Provincial.
Ouro Preto, Secretaria do Governo, em 30 de abril de 1841.
Manoel Berardo Accursio Nunan.
Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente lei aos 8 dias do mês de julho de 1841.
Honório Pereira de Azeredo Coutinho.