Lei nº 19.497, de 17/05/2011
Texto Original
Altera a Lei nº 19.084, de 21 de julho de 2010, que declara de utilidade pública a Associação Regional Escola Família Agrícola Margarida Alves, com sede no Município de Conceição de Ipanema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 19.084, de 21 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional Escola Família Agrícola Margarida Alves, com sede no Município de Simonésia.”.
Art. 2º A ementa da Lei nº 19.084, de 2010, passa a ser: “Declara de utilidade pública a Associação Regional Escola Família Agrícola Margarida Alves, com sede no Município de Simonésia.”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena