Lei nº 19.486, de 13/01/2011
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tiros o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tiros imóvel com área de 14.400m² (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Av. Antônio Carlos, lotes n°s 1.506 a 1.521 do quarteirão 109, naquele Município, registrado sob o n° 3.232, a fls. 232 do Livro 2-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tiros.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de moradias populares.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena