Lei nº 19.466, de 11/01/2011

Texto Original

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei n° 18.568, de 9 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itambacuri o imóvel que especifica, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O imóvel de que trata a Lei n° 18.568, de 9 de dezembro de 2009, passa a destinar-se ao atendimento de crianças carentes e portadoras de necessidades especiais, observadas as prerrogativas estabelecidas na Resolução Conjunta n° 18 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, de 21 de março de 2006, e à implementação de políticas sociais voltadas para a promoção da saúde e da habitação.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2° Fica revogado o art. 2° da Lei n° 18.568, de 2009.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena