Lei nº 19.465, de 11/01/2011
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dom Joaquim o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dom Joaquim imóvel com área de 7.175m² (sete mil cento e setenta e cinco metros quadrados), situado na Rua da Conceição, s/nº, naquele Município, registrado sob o n° 596, a fls. 236 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um campo de futebol.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena