Lei nº 19.464, de 11/01/2011
Texto Original
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a fazer reverter ao Município de Morro do Pilar o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a fazer reverter ao Município de Morro do Pilar imóvel com área de 1.820m² (mil oitocentos e vinte metros quadrados), situado na Rua Capitão Modesto Vieira, naquele Município, conforme escritura pública de doação de imóvel registrada às fls. 19 a 21 do Livro 31, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena