Lei nº 19.455, de 11/01/2011
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gonçalo do Sapucaí o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gonçalo do Sapucaí imóvel com área de 1.000m² (mil metros quadrados), conforme descrição constante do Anexo desta Lei, a ser desmembrado de área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situada na Rua Walter Paula Nunes, s/nº, naquele Município, registrada sob o nº 4.074, a fls. 32 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma quadra poliesportiva.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(de que trata o art. 1° da Lei n° 19.455, de 11 de janeiro de 2011)
A área a ser doada tem a seguinte descrição: pela frente mede 34,95m (trinta e quatro vírgula noventa e cinco metros), confrontando com a Rua Antônio Penha Nunes; do lado direito mede 29,53m (vinte nove vírgula cinquenta e três metros), confrontando com o remanescente do terreno do Estado; do lado esquerdo mede 28,90m (vinte e oito vírgula noventa metros), confrontando com o remanescente do terreno do Estado; e pelos fundos mede 33,74m (trinta e três vírgula setenta e quatro metros), confrontando também com o remanescente do terreno do Estado, perfazendo uma área total de 1.000m² (mil metros quadrados).